Plano de Saúde Individual ou Plano de Saúde Coletivo por Adesão? (71) 99216-3361

plano de saúde Leila Chaves - Mulher com Dúvidas


   Você Realmente sabe qual a diferença do Plano Individual e Plano Coletivo por Adesão?


Hoje em dia não é tão simples você contratar um plano de saúde Individual, por um motivo muito óbvio: as Operadoras já não disponibilizam (de forma direta) o contrato do plano individual,
ou seja, a opção para que você possa contratar um plano de saúde, digamos (como exemplo) da Unimed!

Se você quer contratar o plano da Unimed, existem duas opções: Unimed Norte Nordeste ou Central Nacional Unimed, porém apenas como plano de saúde coletivo por adesão! Pois as operadoras disponibilizam o plano através de administradoras de Benefícios (Qualicorp, Allcare, Nunes & Grossi...).

Ou seja, para contratar um dos planos citados como exemplo, você precisa ter muitas outras informações, tais como: qual sindicato ou associação você pertence para poder aderir ao plano; qual a documentação que administradora do plano exige, qual o tempo de carência a ser cumprido, quando você terá acesso ao plano, quem você pode colocar como dependente, quanto tempo de contrato, etc.. ISSO é uma contratação de plano coletivo por adesão!  

(Você + Corretor + Sindicato ou Associação + Administradora* + Operadora*).

Em ambos os casos, é obrigatório o registro na ANS*.


Então, vamos às diferenças do Plano de Saúde Individual x Plano Coletivo por Adesão:


COMO VOCÊ PODE CONTRATAR:

Plano Individual: Como o próprio nome já indica: você contrata de forma individual, sem intermediários, sem sindicatos ou associações, sem Administradoras! Só você e Operadora!

(você + operadora) OU
(você + corretor + operadora)

Qualquer proponente pode aderir/contratar). .Desde recém-nascido, sem limite de idade para a adesão. Não tem data limite de contrato de fidelização. Não precisa estar sindicalizado nem ser associado!
DETALHE: Em Salvador só tem o Hapvida como plano de Saúde INDIVIDUAL que oferece cobertura ambulatorial + hospitalar .   


Plano Coletivo por adesão: É um contrato firmado entre a Operadora + Administradora de Benefícios, que por sua vez tem contratos com as associações, entidades de classes ou sindicatos. 
Em caso de adesão ao plano, você vai fazer um contrato com a Administradora.

(você + corretor + associação + administradora + operadora)


Leia abaixo material retirado do site da ANS:

Responsabilidades da Administradora de Benefícios:

  • Representa a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante;
  • A identificação da administradora aparece no boleto e pode ser obtida junto à área de recursos humanos da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante;
  • Realiza trabalhos administrativos, como a emitir boletos e alterar dados de cadastro dos beneficiários;
  • Negocia com a operadora do plano de saúde os reajustes de mensalidade, as alterações na rede credenciada e as formas de controle de acesso aos serviços do plano, representando a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante;
  • Dependendo do contrato, pode absorver o risco da operadora de planos de saúde quando há atraso ou não-pagamento de mensalidades pela empresa, sindicato ou associação profissional contratante, para não prejudicar os beneficiários.

 Responsabilidades da Operadora do plano de saúde:

  • A identificação da operadora aparece na carteira do plano de saúde;
  • Garante recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários;
  • É responsável pelo plano de saúde e os serviços prestados por ele junto à ANS e aos beneficiários.


Mas qual Plano de Saúde VOCÊ Posso Aderir ou Contratar??

Plano de Saúde Leila Chaves - Menina com dúvida



Todo e qualquer proponente interessado ou com a necessidade de contratar, basta escolher o corretor autorizado para esse fim ou se dirigir pessoalmente a Operadora.



Nesse caso, vejamos o seguinte:

Cada Administradora de Benefícios registrada na ANS está liberada para comercializar os planos de saúde com as quais mantém contratos (Operadoras).

Administradora de Benefícios - ANS
Operadora de Planos de Saúde - ANS

Cada Administradora de Benefícios mantém contratos com determinadas associações ou sindicatos.

   Administradora - Associação ou Sind. ou Ent. de Classe.
 
 Cada Associação ou sindicato determina qual pessoa física, desde que, de acordo com a sua profissão, pode fazer parte de determinada associação ou sindicalização.

   Associação/Sindicato/Entidade de Classe  - você

Então...

Depois de você saber qual associação faz parte, (a sua profissão já é determinante para isso) pode ver qual plano de saúde disponível para a sua categoria profissional!

Exemplo: vamos usar um Advogado...

Plano de Saúde/ Operadora - Bradesco Saúde: hoje está disponível para contratação através de 03 Administradoras de Benefícios: Qualicorp, Allcare* e Extramed**

Administradora de Benefícios -Allcare - Disponibiliza o plano de Saúde Bradesco para os seguintes profissionais: Farmacêuticos.

Categoria Profissional/Entidade de Classe/ Associação  FEIFAR (Federação Interestadual dos Farmacêuticos).

 Ou seja, você precisa ser associado à FEIFAR  para aderir ao plano de Saúde da Bradesco através da ALLCARE.

 Você + FEIFAR + ALLCARE = Plano de Saúde BRADESCO


* Somente para Farmacêutico, associado à FEIFAR - Federação Interestadual dos Farmacêuticos.
** Somente para enfermeiro, associado à SEEB - Sindicato dos enfermeiros do estado da BAHIA.

Acredito que essa primeira informação já foi tirou muitas dúvidas sobre os tipos de Planos de Saúde Individual que está disponível no mercado hoje. Muitas pessoas ainda não entendem a diferença na hora da contratação, pois ainda estão sem todas as respostas, ainda acreditam que para a contratação do plano de saúde, basta apresentar RG, CPF e Comprovante de endereço e pronto! Já faz um tempo que os planos coletivos por adesão substituíram o plano individual, mas nem todos conseguem assimilar isso de forma correta, nem mesmo aceitar!  Mas enfim, hoje as regras são outras, os produtos são outros e sua forma de contratação é completamente diversa da aplicada na contratação de um plano individual.

Espero ter ajudado a esclarecer a principal dúvida.

Continue ligado em nosso Blog ou solicite todas as informações sobre as diferenças dos planos  de Saúde Individual x Planos de Saúde Coletivos por Adesão.


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Veja abaixo os próximos Posts:

Plano de Saúde: Individual x Coletivo por Adesão

·        Quais as CARÊNCIAS tenho que cumprir?

·        O plano individual é mais caro que o plano coletivo por adesão?

·        Posso fazer um plano coletivo por adesão familiar?

·        Posso fazer Portabilidade do meu plano atual?

·        Quanto tempo de contrato PRECISO CUMPRIR? Há multa por rescisão?

·        Sou M.E.I., posso contratar o plano de saúde coletivo por adesão? Preciso colocar dependente ou posso fazer só pra mim?

·        Qual a idade mínima para aderir ao Plano de Saúde?

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