Plano de Saúde Amil Qualicorp - Coletivo por adesão



Plano de Saúde Amil

Coletivo por adesão
Administradora Qualicorp


Quem pode aderir:
As tabelas de preços dos planos sem ou com coparticipação são válidas para as seguintes entidades e públicos:


  • ABRACEM | Profissional Liberal
  • ASMPF | Servidor público
  • FECOMBASE | Empregado do Comércio
  • UBES | Estudante Secundarista
  • UNE | Estudante Universitário
  • UBE | ESTUDANTE INFANTIL (a partir de 02 anos)


Tabela de Preços - Premium | Bahia

Data das tabelas: Julho/2018 até Junho/2019



















Solicite a tabela de valores Com coparticipação aqui ↷





Resumo da Rede Credenciada Hospitalar em Salvador/Bahia



HOSPITAIS
AMIL 400
AMIL 500
AMIL 700
Clin. Florence
INT
INT
INT
Clisur
PS/INT
PS/INT
PS/INT
COT
INT
INT
INT
Hosp. Agenor Paiva
PS/INT
PS/INT
PS/INT
Hosp. Aliança
------------------
------------------
PS/INT/MAT
Hosp. Da Bahia
PS/INT
PS/INT
PS/INT
Hosp. Da Cidade
PS/INT
PS/INT
PS/INT
Hosp. Da Sagrada Família
INT/MAT
INT/MAT
INT/MAT
Hosp. Evangélico da Bahia
PS/INT
PS/INT
PS/INT
Hosp. Jorge Valente
PS/INT/MAT
PS/INT/MAT
PS/INT/MAT
Hosp. Português
PS/INT
PS/INT
PS/INT
Hosp. Prohope
PS/INT
PS/INT
PS/INT
Hosp. S&A
INT
INT
INT
Hosp. Salvador
INT
INT
INT
Hosp. Santo Amaro
INT/MAT
INT/MAT
INT/MAT
Hosp. São Rafael
--------------------
PS/INT
PS/INT
Inst. Cardio Pulmonar
--------------------
PS/INT
PS/INT
Probaby
PS/INT
PS/INT
PS/INT
Cto. De Medicina Humana
PS/INT
PS/INT
PS/INT
           PS=Pronto Socorro | INT= Internação | MAT= Maternidade           




Coberturas:  são contempladas as coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.



Carências Contratuais - a partir da data de vigência 


⇒ Carência - consulta eletiva em consultório, clínica ou centro médico - 30 (trinta) dias 

⇒ Carência - exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos - 30 (trinta) dias

⇒ Carência - exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial, relacionados em cláusula contratual, exceto os específicos abaixo - 180 (cento e oitenta) dias
a) Exames de endoscopia digestiva, respiratória e urológica -180 (cento e oitenta) dias 
b) Exames de ultrassonografia - 180 (cento e oitenta) dias 
c) Exames radiológicos de tomografia computadorizada, de neurorradiologia, angiografia, coronariografia, mielografia, radiologia intervencionista e exames de ressonância magnética - 180 (cento e oitenta) dias 
d) Exames de hemodinâmica, cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia - 180 (cento e oitenta) dias
e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos - 180 (cento e oitenta) dias 
f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias -180 (cento e oitenta) dias 
g) Quimioterapia e radioterapia - 180 (cento e oitenta) dias 
h) Procedimentos para litotripsia - 180 (cento e oitenta) dias
i) Videolaparoscopia e procedimentos videoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial - 180 (cento e oitenta) dias 
j) Artroscopia - 180 (cento e oitenta) dias 
k) Diálise ou hemodiálise - 180 (cento e oitenta) dias
l) Hemoterapia - 180 (cento e oitenta) dias 
m) Cirurgias em regime de day hospital - 180 (cento e oitenta) dias 

⇒ Carência - internações em geral (não relacionadas às doenças preexistentes) - 180 (cento e oitenta) dias 
⇒ Carência - parto a termo - 300 (trezentos) dias

Cobertura Parcial Temporária (CPT) Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida

Prazos para adesão 
Data da proposta | Recebimento da proposta           Início da vigência do benefício    
Dia 01 a 15                                                                       Dia 1º
Dia 16 a 30                                                                       Dia 15 


Reajustes 
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações: 
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade); 
II) reajuste por mudança de faixa etária; 
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS. Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.


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