Plano de Saúde Amil Qualicorp - Coletivo por adesão
Plano de Saúde Amil
Coletivo por adesão
Administradora Qualicorp
Quem pode aderir:
As tabelas de preços dos planos sem ou com coparticipação são válidas para as seguintes entidades e públicos:
- ABRACEM | Profissional Liberal
- ASMPF | Servidor público
- FECOMBASE | Empregado do Comércio
- UBES | Estudante Secundarista
- UNE | Estudante Universitário
- UBE | ESTUDANTE INFANTIL (a partir de 02 anos)
Tabela de Preços - Premium | Bahia
Data das tabelas: Julho/2018 até Junho/2019
Solicite a tabela de valores Com coparticipação aqui ↷
Resumo da Rede Credenciada Hospitalar em Salvador/Bahia
HOSPITAIS
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AMIL 400
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AMIL 500
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AMIL 700
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Clin. Florence
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INT
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INT
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INT
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Clisur
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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COT
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INT
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INT
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INT
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Hosp. Agenor Paiva
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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Hosp. Aliança
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PS/INT/MAT
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Hosp. Da Bahia
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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Hosp. Da Cidade
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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Hosp. Da Sagrada Família
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INT/MAT
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INT/MAT
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INT/MAT
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Hosp. Evangélico da Bahia
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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Hosp. Jorge Valente
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PS/INT/MAT
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PS/INT/MAT
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PS/INT/MAT
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Hosp. Português
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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Hosp. Prohope
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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Hosp. S&A
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INT
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INT
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INT
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Hosp. Salvador
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INT
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INT
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INT
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Hosp. Santo Amaro
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INT/MAT
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INT/MAT
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INT/MAT
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Hosp. São Rafael
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PS/INT
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PS/INT
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Inst. Cardio Pulmonar
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PS/INT
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PS/INT
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Probaby
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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Cto. De Medicina Humana
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PS/INT
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PS/INT
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PS/INT
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PS=Pronto Socorro | INT=
Internação | MAT= Maternidade
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Coberturas: são contempladas as coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
Carências Contratuais - a partir da data de vigência
⇒ Carência - consulta eletiva em consultório, clínica ou centro médico - 30 (trinta) dias
⇒ Carência - exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos - 30 (trinta) dias
⇒ Carência - exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial, relacionados em cláusula contratual,
exceto os específicos abaixo - 180 (cento e oitenta) dias
a) Exames de endoscopia digestiva, respiratória e urológica -180 (cento e oitenta) dias
b) Exames de ultrassonografia - 180 (cento e oitenta) dias
c) Exames radiológicos de tomografia computadorizada, de neurorradiologia, angiografia, coronariografia, mielografia,
radiologia intervencionista e exames de ressonância magnética - 180 (cento e oitenta) dias
d) Exames de hemodinâmica, cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia - 180 (cento e oitenta) dias
e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos - 180 (cento e oitenta) dias
f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias -180 (cento e oitenta) dias
g) Quimioterapia e radioterapia - 180 (cento e oitenta) dias
h) Procedimentos para litotripsia - 180 (cento e oitenta) dias
i) Videolaparoscopia e procedimentos videoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial - 180 (cento e oitenta) dias
j) Artroscopia - 180 (cento e oitenta) dias
k) Diálise ou hemodiálise - 180 (cento e oitenta) dias
l) Hemoterapia - 180 (cento e oitenta) dias
m) Cirurgias em regime de day hospital - 180 (cento e oitenta) dias
⇒ Carência - internações em geral (não relacionadas às doenças preexistentes) - 180 (cento e oitenta) dias
⇒ Carência - parto a termo - 300 (trezentos) dias
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o
proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora
a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de
vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos,
desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida
Prazos para adesão
Data da proposta | Recebimento da proposta Início da vigência do benefício
Dia 01 a 15 Dia 1º
Dia 16 a 30 Dia 15
Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer
reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança
de faixa etária.



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